Cassação: Câmara perde Eduardo e Ramagem
Cassação: Câmara perde Eduardo e Ramagem
A recente decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem revela uma tensão crescente entre as esferas do poder. A medida foi oficializada após o cumprimento dos preceitos constitucionais e judiciais, colocando à prova a autonomia parlamentar e o impacto das ações judiciais sobre mandatos políticos.
A cassação por faltas no caso de Eduardo e a condenação de Ramagem pelo STF expõem nuances da aplicação do artigo 55 da Constituição, destacando as diferenças entre atos meramente declaratórios e processos disciplinares completos.
Base Constitucional e Decisão da Mesa Diretora
O artigo 55 da Constituição Federal especifica as condições para a perda de mandato parlamentar, incluindo a ausência a um terço das sessões deliberativas e a condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão da Mesa Diretora, que contou com as assinaturas das principais lideranças da Casa, ocorreu a partir dessas premissas.
Para Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato foi motivada por suas faltas injustificadas, um efeito direto de se ausentar em momentos chave sem justificativas adequadas, contrariando a Constituição. As críticas quanto ao enfraquecimento da soberania parlamentar destacam o caráter automático da decisão, não requerendo votação no plenário.
Eduardo Bolsonaro: Ausências e Desdobramentos
Após fugir para os Estados Unidos e não retornar após o término da licença, Eduardo Bolsonaro acumulou faltas que resultaram na drástica decisão. Este fato, além de suas ações polêmicas no exterior, aumentou a pressão sobre seu mandato, proporcionando o cenário para a determinação da cassação.
Em meio a este contexto, surge a questão: o mandato é ferramenta de impunidade ou privilégio de poder? A ausência reiterada provocou a reação do presidente da Câmara, Hugo Motta, a qual reforça a necessidade de responsabilização parlamentar.
“A decisão representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”, lamentou Sóstenes Cavalcante, delineando o sentimento de parte dos partidários de Bolsonaro.
Ramagem: Condenação no STF e Fuga
Para Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, a cassação advém de uma condenação criminal por tentativa de golpe, validando a perda do mandato sem necessidade de discussão política adicional. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a condição de foragido em Miami encurtaram drasticamente seu exercício parlamentar.
Apesar de apresentar atestados médicos para justificar ausências, a descoberta de sua fuga para os Estados Unidos tornou inevitável sua cassação pela Mesa Diretora.
Repercussões e Cenário Futuro
Com os dois deputados fora do cenário, abrem-se questões sobre as futuras nomeações dos suplentes e os desafios eleitorais para o grupo político ao qual pertencem. Este movimento indicador de prudência não é meramente administrativo, mas fortemente político e jurídico.
Este marco jurídico-político revela claramente que o mandato parlamentar não serve de escudo, tampouco permite desvios das obrigações constitucionais. Esses eventos reiteram a capacidade das instituições de aplicar a legislação de maneira a preservar a integridade do sistema democrático brasileiro.
Conforme os desdobramentos legislativos e judiciais continuarem, a análise dos impactos institucionais e políticos dessa decisão será crucial para a compreensão das futuras relações entre o Congresso e o Executivo, bem como para a estratégia do bolsonarismo em reagir a essa perda.
JOÃO CATARINO JUNIOR
DRT nº 1524/84